Não é apenas quem trabalha como caminhoneiro que deve conhecer bem a legislação de transporte de cargas no país. Afinal de contas, diversos motoristas, diariamente, estão suscetíveis às suas regras, mesmo que de forma indireta. Obviamente, quem transporta cargas perigosas precisa de atenção redobrada. O técnico em segurança do trabalho também precisa conhecer bem essa legislação.
É de suma importância conhecer mais sobre a regulamentação do transporte de cargas perigosas e também sobre o que diz a legislação, a fim de reduzir erros, prevenir acidentes e garantir a segurança dos envolvidos.
Neste post, falaremos sobre as principais normas regulamentadoras (NRs) que tratam do transporte de cargas perigosas. Acompanhe!
A NR 6 determina todas as exigências sobre os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) — dentre elas, as responsabilidades do fabricante de EPIs (nacionais ou importados), do empregador e do empregado. É importante ressaltar que o importador também deverá seguir a NR 6, cumprindo as normas de segurança para garantir a eficiência do equipamento de proteção e também para proteger os usuários.
As responsabilidades do empregador com relação ao EPI são:
Já as responsabilidades do empregado quanto aos EPIs são:
Vale lembrar, ainda, que todo EPI deve ter caracteres inapagáveis e bem visíveis, o lote de fabricação, o nome comercial do fabricante e o número do Certificado de Aprovação. Já se o EPI for importado, será preciso conter o nome do importador, o número do CA e o lote de fabricação.
A NR 20 determina normas específicas quanto à saúde e segurança no trabalho com relação à utilização de substâncias inflamáveis e combustíveis. Ela se aplica a todos os estabelecimentos, comerciais ou industriais, que produzam ou manuseiem combustíveis ou líquidos inflamáveis, independentemente de ser um posto de combustíveis ou uma refinaria.
Conforme as determinações que constam na NR 20:
O ponto de fulgor nada mais é que a temperatura mínima com a qual o produto inicia o processo de liberação de vapores inflamáveis — no caso da NR 20, combustíveis ou inflamáveis. O ponto de fulgor do etanol ou álcool etílico, por exemplo, é em torno de 13º C, um valor extremamente baixo e, por essa razão é considerado inflamável.
Em contrapartida, o ponto de fulgor da madeira é 150º C, exigindo uma temperatura muito maior para liberar gases. Todas as habilitações mencionadas na NR 20 devem ser feitas a cargo e custo do próprio empregador e ao longo do expediente da organização.
Será preciso saber a complexidade e o tipo de atividade que o colaborador desempenhará na empresa para definir o tipo de treinamento, a carga horária e a sua validade.
As características e os tipos de habilitações estão previstos ao longo do item 20.11 da Norma Regulamentadora 20 e resumidos no Anexo II. É preciso que os instrutores sejam muito competentes no assunto e habilitados para se responsabilizar tecnicamente pela formação dos funcionários, que receberão certificados especificando a carga horária do curso e também o material didático.
Conhecida como Norma Regulamentadora 16, ela detalha os trabalhos e atividades que apresentam periculosidade. Mas você sabe o que é periculosidade? Nada mais é que a qualificação ou o estado de tudo que é perigoso ou arriscado para a vida.
Quando um funcionário é exposto a uma frequente condição de risco de morte, como o contato com explosivos, substâncias inflamáveis, radiação ionizante, energia elétrica ou substâncias radioativas, há periculosidade.
O adicional de periculosidade é um valor que é devido a esses funcionários que fazem o transporte de cargas perigosas e estão expostos à periculosidade ao longo da jornada de trabalho. Estão contidas na NR 16 do MTE as determinações de quais são as atividades que são consideradas periculosas.
Alguns exemplos de funcionários nessas condições, além dos motoristas que transportam cargas perigosas e de seus auxiliares, são os operadores de distribuidoras de gás, os fabricantes de explosivos, os frentistas de postos de combustível, os trabalhadores de usinas nucleares, os trabalhadores da área de energia elétrica, entre outros.
É preciso que seja atestada a situação de periculosidade, por meio de laudo técnico, fornecido por um Médico do Trabalho ou por um Engenheiro de Segurança do Trabalho. É importante frisar que a NR 16 aponta que o colaborador pode optar pelo adicional de insalubridade, caso esse seja mais vantajoso que o de periculosidade.
Geralmente, existe uma preferência pelo benefício que é mais vantajoso para o funcionário, devido ao fato de eles não serem cumulativos. Todavia, apresentam uma semelhança: os adicionais só são devidos ao colaborador enquanto ele executar atividades em áreas de perigo ou em situações em que fique exposto a agentes insalubres.
É importante lembrar que o trabalhador não recebe mais o respectivo adicional caso essas atividades não apresentem mais riscos, sejam de insalubridade, sejam de periculosidade.
Caso essas normas não sejam cumpridas, as infrações serão punidas com multas administrativas, aplicadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), com valor entre R$ 550,00 e R$ 10.500,00.
Como podemos ver, as multas administrativas são bastante altas. Por isso, siga à risca a legislação de transporte de cargas, a fim de evitar sanções e prejuízos para seu negócio.
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